Após absolver traficante, juiz diz que maconha é recreativa

Após absolver traficante, juiz diz que maconha é recreativa

O juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, da 4ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, absolveu um réu confesso acusado de tráfico de drogas, em Brasília. O fato aconteceu após um magistrado considerar a maconha uma "droga recreativa" e afirmar que sua proibição fere os princípios da igualidade, liberdade e dignidade humana. A sentença foi dada em outubro do ano passado, mas o caso ganhou repercussão na comunidade jurídica no último dia 16, quando o Tribunal de Justiça do Distrito Federal colocou a ação em pauta para analisar a apelação do Ministério Público.

O réu é Marcus Vinícius Pereira Borges, flagrado em maio de 2013 entrando no Complexo Penitenciário da Papuda com 52 trouxas de maconha, com peso de 46,15 g, com o objetivo de repassar a um presidiário. A defesa reconhece que o acusado confessou os fatos, mas pediu a aplicação da pena mínima. O juiz considerou que é inconstitucional a proibição da droga no Brasil, partindo do princípio que a Lei de Drogas, de 2006, não listou quais eram os entorpecentes ilícitos, deixando a competência para fazer essa relação ao Ministério da Saúde.

Ele criticou a portaria do Ministério da Saúde que classificou o THC, um dos componentes da maconha, como entorpecente. "Soa incoerente o fato de outras substâncias entorpecentes, como o álcool e o tabaco, serem não só permitidas e vendidas, gerando milhões de lucro para os empresários dos ramos, mas consumidas e adoradas pela população", argumentou o juiz.

Para embasar seu argumento de que não há motivos para a proibição da maconha, Maciel diz que a droga já é reconhecida por vários outros países como substância de caráter recreativo e medicinal.

Ainda não há data para o novo julgamento.