Saiba como denunciar Assédio Sexual no trabalho
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Primeiramente precisamos definir como fica caracterizado o assédio sexual no local de trabalho.
Nada impede que colegas de trabalho (inclusive patrão e empregado) se apaixonem e, muitas vezes, até se casem e formem família, já que permanecem por muitas horas juntos e passam a fazer parte do cotidiano do outro, embora isso tem um limite.
No Brasil não existem estatísticas de quantas mulheres são vítimas de assédio sexual, mas especialistas acreditam que o número de casos é bem superior aos que se tornam públicos. Vergonha, medo de serem culpadas pela agressão, dificuldade de conseguir provas e até mesmo falta de informação são as causas desse silêncio.
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QUANDO CARACTERIZA ASSÉDIO MORAL
Na maioria dos casos as vítimas de assédio são mulheres, mas existem casos de homens que sofram dessa agressão.
Assédio sexual é o constrangimento de colegas de trabalho através de cantadas e insinuações de teor sexual. Essas atitudes podem ser claras ou sutis, como piadinhas, fotos pornográficas, brincadeiras e comentários constrangedores. Podem também se manifestar através de coação, quando há promessas de promoção ou chantagem.
O art. 216-A do Código Penal Brasileiro deixa claro que a atitude é crime passivo de pena, vejamos:
Assédio sexual
Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
§ 2o A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.
O agressor também pode ser punido com a demissão por justa causa de acordo com o art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Então não se pode mais paquerar a colega de trabalho? Dar uma “cantada” na colega de trabalho só pode ter duas respostas: um sim ou um não. Se você receber um “sim”, pode ir em frente que não há crime algum nisso. Mas se você recebe um “não” e passa a perseguir a colega, aí você estará cometendo Assédio Sexual, cuja principal característica é nunca ser recíproco.
DENUNCIAR O AGRESSOR
Muitas vezes a mulher não sabe que pode se posicionar e denunciar. Ela se sente vítima, mas tem vergonha e acha que, se fizer uma denúncia, vai ser acusada de ter favorecido a situação.
A orientação para as vítimas é procurar a direção da empresa, o sindicato e também um advogado, além de registrar a ocorrência na delegacia e na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
Assim como outros crimes, para denunciar o assédio, a vítima precisa apresentar provas da acusação. Elas nem sempre existem, já que o assédio sexual pode ser cometido de forma verbal e sem testemunhas. Diante de todas essas dificuldades, muitas vítimas desistem da denúncia. A Justiça está ciente de que, em alguns casos, o assédio não deixa rastros, e tende a ser mais flexível na hora de exigir provas.
A melhor decisão é fazer a denúncia. A ampliação do debate em torno desse tema é de fundamental importância para reduzir essa violência.



