ATENÇÃO: Estudantes têm nesta quinta-feira o último dia para fazer inscrição no Fies


Esta quinta-feira (30) é o último dia para estudante de faculdades particulares que quer ter o auxílio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) conseguir se inscrever no programa. As inscrições devem ser feitas no site do Fies e depois validadas junto às faculdades.

O prazo que termina nesta quinta é apenas para novos contratos. Para quem já tem o Fies, a data para fazer a renovação vai até o dia 29 de maio. O Fies permite ao estudante cursar uma graduação em uma instituição particular e, depois de formado, pagar as mensalidades a uma taxa de juros de 3,4% ao ano. O aluno só começa pagar após 18 meses de concluído o curso.

Este ano, segundo o MEC, foram cadastrados 249,9 mil novos contratos até a noite de terça-feira (28), no último balanço divulgado. Uma redução de 66% em relação ao ano anterior.

Muitos estudantes reclamam que não conseguem fazer a inscrição e temem ficar sem o auxílio ao término do prazo.
Para não perder alunos, algumas faculdades têm buscado alternativas. Em Belo Horizonte, uma universidade ofereceu financiamento próprio. Nesse caso, os estudantes pagam 50% das mensalidades durante o curso e a outra metade após a formação.

Entretanto, o ministro da Educação Renato Janine Ribeiro alerta que o aluno deve se atentar aos juros e não se endividar além do que pode comprometer sua renda futura. Os alunos que já fazem parte do Fies não podem recorrer a esta opção e devem fazer a renovação.

O ministro afirmou que os estudantes que buscam a renovação serão atendidos. "Eu garanto que, quem tem refinanciamento, tem um mês de prazo e, nesse mês, vai dar para resolver todas as situações deles. Eles [estudantes] têm que ficar tranquilos", garantiu Janine.

Saiba como denunciar Assédio Sexual no trabalho


Primeiramente precisamos definir como fica caracterizado o assédio sexual no local de trabalho.

Nada impede que colegas de trabalho (inclusive patrão e empregado) se apaixonem e, muitas vezes, até se casem e formem família, já que permanecem por muitas horas juntos e passam a fazer parte do cotidiano do outro, embora isso tem um limite.

No Brasil não existem estatísticas de quantas mulheres são vítimas de assédio sexual, mas especialistas acreditam que o número de casos é bem superior aos que se tornam públicos. Vergonha, medo de serem culpadas pela agressão, dificuldade de conseguir provas e até mesmo falta de informação são as causas desse silêncio.

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QUANDO CARACTERIZA ASSÉDIO MORAL

Na maioria dos casos as vítimas de assédio são mulheres, mas existem casos de homens que sofram dessa agressão.

Assédio sexual é o constrangimento de colegas de trabalho através de cantadas e insinuações de teor sexual. Essas atitudes podem ser claras ou sutis, como piadinhas, fotos pornográficas, brincadeiras e comentários constrangedores. Podem também se manifestar através de coação, quando há promessas de promoção ou chantagem.

O art. 216-A do Código Penal Brasileiro deixa claro que a atitude é crime passivo de pena, vejamos:
Assédio sexual
Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
§ 2o A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.

O agressor também pode ser punido com a demissão por justa causa de acordo com o art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Então não se pode mais paquerar a colega de trabalho? Dar uma “cantada” na colega de trabalho só pode ter duas respostas: um sim ou um não. Se você receber um “sim”, pode ir em frente que não há crime algum nisso. Mas se você recebe um “não” e passa a perseguir a colega, aí você estará cometendo Assédio Sexual, cuja principal característica é nunca ser recíproco.

DENUNCIAR O AGRESSOR

Muitas vezes a mulher não sabe que pode se posicionar e denunciar. Ela se sente vítima, mas tem vergonha e acha que, se fizer uma denúncia, vai ser acusada de ter favorecido a situação.

A orientação para as vítimas é procurar a direção da empresa, o sindicato e também um advogado, além de registrar a ocorrência na delegacia e na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

Assim como outros crimes, para denunciar o assédio, a vítima precisa apresentar provas da acusação. Elas nem sempre existem, já que o assédio sexual pode ser cometido de forma verbal e sem testemunhas. Diante de todas essas dificuldades, muitas vítimas desistem da denúncia. A Justiça está ciente de que, em alguns casos, o assédio não deixa rastros, e tende a ser mais flexível na hora de exigir provas.

A melhor decisão é fazer a denúncia. A ampliação do debate em torno desse tema é de fundamental importância para reduzir essa violência.

Eleitor com pendências no título tem até 4 de maio para regularizar situação


O eleitor que não votou nem justificou nas três últimas eleições tem até 4 de maio para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral e evitar o cancelamento do seu título. Em nota, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) destaca que quem está nessa situação deve ficar atento, pois, para efeito de cancelamento do título, cada turno é considerado uma eleição.

Ainda segundo o TRE-BA, Em toda a Bahia 140.593 eleitores estão com pendência junto à Justiça Eleitoral. Deste total, 43.192 moram em Salvador, 4.440 em Feira de Santana e 3.707 em Vitória da Conquista, maiores colégios eleitorais do Estado.

Para consultar se o título de eleitor está sujeito ao cancelamento, o eleitor pode acessar o site do TRE-BA.

Em caso de irregularidade, é necessário comparecer a um cartório com documento oficial com foto. Além do impedimento de votar, cidadãos irregulares não podem obter passaporte, ser empossado em cargo público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, além da dificuldade para obter empréstimos em bancos oficiais e participar de concorrência pública ou administrativa.