3ª parada do Orgulho LGBT de Conceição do Almeida acontece no dia 24 de Agosto


O Grupo ARGILA (Associação Resistência, Gay, Igualdade e Liberdade Almeidense), promove no dia 24 de agosto a 3ª Parada do Orgulho LGBT em Conceição do Almeida.

Com o tema "Conceição do Almeida de todas as cores contra a homofobia" os participantes buscam a efetivação conscientização dos direitos igualitários inerentes a todos os seres humanos, independente de gênero, raça ou orientação sexual.
De acordo com os organizadores, as paradas são fundamentais para demarcar o espaço LGBT e mobilizar a sociedade frente as diversas formas de discriminação e homolebostransfobia.

A concentração será na Praça Multiuso, a partir das 14h. O desfile pecorrerá as principais ruas da cidade com a apresentção do Dj Yury e as transformistas Verloty Shariff, Mitta Lux, Scarlet Sangalo, Luymilla Striker, Kaysha Kutnner, Geovana Mirella, do Gogo Dance Sérgio Prestígio e militantes LGBT.

Realização: Associação de Resistência Gay Liberdade Igualdade Almeidense - ARGILA 
Contatos: Júlio Marthan (75) 8242-5060, Abusada (75) 8124-423

Lei que multa quem não registra doméstica entra em vigor


A Lei ordinária 12.964/2014 que garantiu mais direitos aos trabalhadores domésticos foi sancionada do dia 8 de abril pela presidenta Dilma Roussef e entrará em vigor a partir de 8 de agosto de 2014. Ela vai beneficiar profissionais como vigias, babás, motoristas particulares, caseiros, empregadas domésticas e jardineiros. Já começam a valer benefícios como a jornada de 44 horas semanais e o adicional de horas extras, com valor pelo menos 50% superior ao normal. Por isso, é preciso atenção na hora de assinar o contrato. Nele, devem constar todos os detalhes do emprego.

Adriana Costa atua como empregada doméstica há 3 anos e se sente mais segura com os novos direitos adquiridos. “Eu já tenho tudo isso aí, mas pra quem não tem vai ser muito bom. E tomara que façam valer a lei, porque vai ajudar muita gente”.

É considerado trabalhador doméstico aquele maior de 18 anos que presta serviços contínuos em atividades não-lucrativas à pessoa ou à família. Integram a categoria: cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, dentre outras. Os patrões que não registrarem o vínculo empregatício das empregadas domésticas na carteira de trabalho pagarão multa. A lei determina que a multa pode ser duplicada se houver entendimento da Justiça de que houve gravidade na omissão.


Pela nova regra, a jornada de trabalho do empregado doméstico é de 44 horas semanais, sendo 8 horas diárias. Qualquer tempo a mais trabalhado caracteriza hora extra e deve ser controlado e pago. Benefícios anteriores como férias, 13º salário e aposentadoria também estão garantidos. Já outros conquistados com a emenda constitucional dependem ainda de regulamentação: é o caso da multa rescisória, fundo de garantia, seguro-desemprego, auxílio creche e o adicional noturno.

Denúncias e Fiscalização

O trabalhador doméstico que estiver atuando sem algum dos direitos previstos na lei deverá procurar as superintendências, gerências ou agências regionais do trabalho e emprego para denunciar junto ao plantão fiscal. A denúncia será atendida por um auditor fiscal do trabalho.

Em caso de autuação, o empregador tem 10 dias para fazer a defesa. Caso seja mantido o auto de infração na decisão da Secretaria Regional do Trabalho e Emprego, ainda cabe recurso para Brasília, também no prazo de 10 dias. Caso seja comprovada alguma irregularidade, a multa mínima a ser aplicada é de R$ 402,53 e pode chegar até a R$ 805,06.

Segundo o chefe de fiscalização da SRTE, Luís Alves, não há nenhuma campanha de fiscalização programada, pois o órgão está aguardando as orientações do órgão central em Brasília. Além disso, há que se ressaltar que a fiscalização não pode ingressar nas residências, em face de proibição constitucional (artigo 5º, inciso XI).

“Ainda estamos aguardando orientação da Secretaria de Inspeção do Trabalho em Brasília quanto às fiscalizações. À princípio, a doméstica pode fazer denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego ou recorrer à Justiça do Trabalho”, declarou.


Como assinar a CTPS 

Assinar a carteira de trabalho é simples e pode ser feito em casa, com ajuda da internet e telefone. Após solicitar a carteira de trabalho, o empregador vai preencher as informações pessoais e entrar no site do INSS para gerar os boletos do Guia de Recolhimento Previdencial (GPS). Na internet, também é possível calcular o recolhimento retroativo. Carnês do guia também estão disponíveis em livrarias.

É importante esclarecer que a obrigação de assinar a carteira do empregado doméstico existe desde 1972. A Lei estabeleceu como novidade a multa em caso de descumprimento.

Direitos que já entram em vigor
  • Salário Mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado; a irredutibilidade salarial, salvo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.
  • Licença à gestante de 120 dias; a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.
  • 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
  • Jornada de trabalho de 44 horas semanais e não superior a oito horas diárias.
  • Direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
  • Hora extra.
  • Férias anuais remuneradas com direito a 1/3 do salário.
  • Licença à gestante de 120 dias.
  • Licença-paternidade de cinco dias.
  • Aviso-prévio.
  • Redução dos riscos inerentes ao trabalho.
  • Aposentadoria e integração à Previdência Social.
  • Reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho.
  • Proibição de diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
  • Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e de critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.
  • Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.