FICHA SUJA: ex-prefeitos de Conceição do Almeida não podem concorrer as eleições de 2014


O Tribunal de Contas do Estado (TCE) encaminhou esta semana ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) a lista de gestores com finanças desaprovadas, com "decisão irrecorrível". Conforme a relação obtida pelo Bahia Notícias, ao todo são 209 administradores, entre prefeitos, ex-prefeitos, secretários e responsáveis por celebrar contratos com órgãos públicos. Segundo a Corte, independentemente de pretensões políticas, se forem candidatos eles estão impedidos de concorrer no pleito de outubro.

Dos nomes considerados fichas sujas, dois são ex-gestores de Conceição do Almeida, a ex-prefeita Lúcia Borges Coni, com contas rejeitas em 1999 e 2000; e o ex-prefeito Joel de Souza Neiva (PSD) com contas rejeitadas em 2007 e 2008.

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Criança de Conceição do Almeida realiza sonho ao se encontrar com Luan Santana


Nos bastidores do Arraiá da Capitá, em Salvador, na noite desta segunda-feira (09), o cantor sertanejo Luan Santana realizou o sonho de um fã muito especial. José Leandro, de 3 anos, que sofre de uma deficiência nos olhos, teve seu sonho realizado ao encontrar o seu ídolo e cantar pra ele.

No camarim, Léo, como é chamado carinhosamente, teve seu encontro com Luan Santana e cantou a música 'nega' ao lado do ídolo. A Mãe de Léo, Flávia Alves, ficou emocionada ao conseguir realizar o sonho do filho em encontrar o Luan. Segundo Flávia, as músicas do Luan sempre ajudaram na recuperação do Léo, que pedia para as enfermeiras colocarem a música do Luan baixinho para ele ficar escutando e que só assim o garoto apresentava melhoras no seu quadro cínico, e fosse liberado do hospital para voltar para casa. Nos braços da mãe, Léo canta a música do Luan e demonstra todo seu carinho pelo cantor. O cantor postou o vídeo do encontro em seu perfil no facebook e emocionou à todos pelo carinho que recebeu o garoto Léo.

O vídeo do encontro do garoto com Luan Santana já alcançou mais de 74 mil curtidas e 3 mil compartilhamentos, o que não supera o tamanho da felicidade da Mãe e do pequeno Léo em encontrar o seu ídolo que recebeu com tanto carinho, fruto de um pedido da mãe do garoto através de uma carta enviada ao cantor. "Parabéns guerreiro Léo! Quero você cantando no palco comigo na próxima! Eu também te amo!", descreveu o cantor Luan Santana na legenda do vídeo.

Gilmar Santos - Fala Recôncavo

Seguro Desemprego o Que é e Como Funciona


Explicamos tudo sobre o seguro desemprego, de forma clara e direta, quem recebe, como funciona e muito mais.

A economia do Brasil vai mal e todos nós sabemos disso. Por isso, algumas pessoas nesse tempo podem acabar se vendo na situação de serem demitidas. Nesses casos, é possível recorrer a um auxílio chamado de seguro desemprego. 

Vamos mostrar do que se trata e como funciona. Confira a seguir.

O que é o seguro desemprego

Como seu próprio nome já indica, o seguro-desemprego é um benefício estabelecido pela Lei n.º.998, de 11 de janeiro de 1990, para dar assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa e auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego. Essas informações constam no site  Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Quem tem direito ao seguro desemprego


De acordo com a lei, as pessoas que têm direito ao benefício são:
Os trabalhadores demitidos sem justa causa;
O pescador artesanal;
Empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
É importante lembrar que pessoas que participaram de programas de demissão voluntária em empresas não tem direito a esse benefício, pois entende-se que elas pediram demissão e não que foram demitidas.

Como e onde dar entrada no seu seguro desemprego


Você pode comparecer nas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT), no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências credenciadas da CAIXA, caso seja um  trabalhador formal.


É necessário que se apresente os seguintes documentos:

  • Comunicação de Dispensa – CD (via marrom) e Requerimento do Seguro;- Desemprego – SD (via verde);
  • Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT;
  • Carteira de Trabalho;
  • Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade,ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista.
  • Comprovante de inscrição no PIS /PASEP;
  • Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF.
  • Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.
Pois é, é uma tremenda burocracia, mas não tem jeito.Infelizmente temos que passar por todo esse processo.

Quanto tempo ele dura?


O trabalhador formal tem direito de 3 a 5 parcelas do benefício, a cada período aquisitivo de 16 meses, sendo esse o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício, contado a partir da data de dispensa que deu origem à última habilitação ao Seguro-Desemprego.

A quantidade de parcelas refere-se à quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores à data da dispensa, na forma a seguir:

  • De 6 a 11 meses: 3 parcelas;
  • De 12 a 23 meses: 4 parcelas;
  • De 24 a 36 meses: 5 parcelas.

Valor do seguro desemprego

Ele obedece a seguinte tabela:

Conclusão

Bom caros leitores e leitoras, espero que tenham curtido as dicas e que consigam utilizar o benefício do seguro desemprego quando precisarem ok? Dúvidas e sugestões podem deixar nos comentários.