Dirceu pede à Justiça para trabalhar como gerente de hotel
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Se a Justiça autorizar, José Dirceu de Oliveira e Silva, advogado,
vai trabalhar como gerente administrativo do Saint Peter Hotel, um
quatro estrelas de Brasília. Em petição ao presidente do Supremo
Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, a defesa de Dirceu comunica que o
ex-ministro do governo Lula, que depois se tornou um consultor
empresarial com escritório no Ibirapuera, em São Paulo, “possui proposta
concreta de trabalho junto ao St. Peter”, na Asa Sul de Brasília. No
dia 18, três dias depois de se entregar à Polícia Federal, Dirceu
apresentou ao estabelecimento sua pretensão de tornar-se gerente
administrativo.
“Em seguida, foi admitido no quadro de funcionários do hotel, o qual
inclusive já elaborou e assinou o competente contrato de trabalho”,
destacam os criminalistas José Luís Oliveira Lima, Camila Torres Cesar e
Daniel Kignel, defensores de Dirceu. Condenado a 10 anos e 10 meses de
prisão, como suposto mentor do mensalão, o ex-ministro encontra-se,
desde a semana passada, em regime semiaberto – parte relativa à
condenação de 7 anos e 11 meses por corrupção ativa -, conforme
entendimento de Joaquim Barbosa. O ex-ministro quer manter seu blog e a
atividade política, mas está desativando sua consultoria. “Não havendo
dúvidas acerca do regime prisional imposto ao requerente (Dirceu)
torna-se admissível a realização de trabalho externo, conforme preceitua
o artigo 35, parágrafo 2.º do Código Penal”, pondera a defesa. “José
Dirceu preenche todos os requisitos necessários para que lhe seja
deferida a possibilidade de trabalho externo.”
Até carteira de trabalho, com carimbo do seu empregador, Dirceu já
tem em mãos. No contrato, a direção do St. Peter Hotel fez constar a
informação de que “tem plena ciência e anui com as condições do
empregado no sentido de cumprir a atividade laboral, seja no tocante ao
horário, seja por outra exigência a qualquer título, relativamente ao
regime profissional semiaberto ou outro que seja determinado pelo Poder
Judiciário para cumprimento da pena a que foi submetido em razão da
condenação na Ação Penal 470″.
Fausto Macedo, Agência Estado



