Inscrições para o Sisu 2015.2 estão abertas


Começam hoje (8) as inscrições no Sistema de Seleção Unificada. O Sisu seleciona estudantes para vagas no ensino superior público com base nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Esta edição vai oferecer 55.576 vagas em 72 instituições públicas.

Para participar do Sisu, o candidato precisa ter feito o Enem de 2014 e não ter tirado 0 na redação. As inscrições estarão abertas até o dia 10. O resultado será divulgado no dia 15 de junho em uma única chamada e a matrícula deverá ser feita na instituição de ensino nos dias 19, 22 e 23 de junho.

Na hora da inscrição, o candidato deve escolher, por ordem de preferência, até duas opções entre as vagas ofertadas pelas instituições participantes do Sisu. Também deve definir se deseja concorrer às vagas de ampla concorrência, ou às vagas reservadas de acordo com a Lei de Cotas (Lei 12.711/2012).

As cotas são para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas. Nesta edição do Sisu, pelo menos 37,5% das vagas serão para estudantes cotistas.


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Durante o período de inscrição, uma vez por dia, o Sisu calcula a nota de corte, que é a menor nota para ficar entre os potencialmente selecionados para cada curso, com base no número de vagas disponíveis e no total dos candidatos inscritos naquele curso, por modalidade de concorrência. A nota é apenas uma referência e não uma garantia de que o estudante será selecionado. Até o fim do período de inscrição, o candidato pode mudar de opção de curso.

Algumas instituições participantes do Sisu adotam pesos diferenciados para as provas do Enem 2014. A nova nota será calculada automaticamente e informada ao candidato que se inscrever em um desses cursos.

Quem não conseguiu uma vaga na chamada regular pode participar da lista de espera se inscrevendo na página do Sisu, na internet, entre os dias 15 e 26 de junho. Em 2014, cerca de 6,2 milhões de candidatos fizeram o Enem em todo o país.


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Aplicativo de celular

O MInistério da Educação (MEC) também colocou à disposição mais uma ferramenta para encontrar o curso que pretendem fazer. Foi lançado o aplicativo para dispositivos móveis do Sisu, disponível nas plataformas Android e Windows Phone. Nele é possível ver as vagas disponíveis por curso e instituição, simular a nota final com base nas notas do estudante no Enem e fazer a atualização diária das notas de corte. Esta é a segunda versão do programa, que na primeira edição de 2015 do Sisu teve 206 mil downloads.
Além do Sisu, o MEC espera lançar, ainda em 2015, aplicativos de consultas de vagas para o Programa Universidade para Todos (ProUni) e para o Sistema de Seleção Unificada da Educação Profissional e Tecnológica (Sisutec).

O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas do Android e do WindowsPhone ou pela página de dispositivos móveis do Sisu.

Inscrições para o Enem 2015 começam nesta segunda-feira, 25 de maio


As inscrições para a edição 2015 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) começam na segunda-feira, 25 de maio, a partir das 10h. Os candidatos deverão efetuar a inscrição pela internet, no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), até as 23h59 do dia 5 de junho.

As provas do Enem 2015 ocorrerão nos dias 24 e 25 de outubro. Em 2014, mais de 8,7 milhões de estudantes se inscreveram no exame. Clique aqui para acessa o edital do Enem 2015 .

Taxa de inscrição

Neste ano, o preço da inscrição do Enem subiu: candidatos terão que pagar R$ 63 para participar das provas. No ano passado, o valor era de R$ 35. Estudantes que estão cursando o ensino médio em 2015, matriculados na rede pública de ensino, e aqueles que comprovarem baixa renda terão isenção da taxa. Quem não for isento deverá pagar o valor até 10 de junho.

A partir deste ano, os candidatos isentos que não comparecerem nos dois dias de provas perderão o benefício para a próxima edição. O objetivo da medida é reduzir os índices de abstenção e, com isso, evitar desperdício de rescursos público gastos na realização da prova.


Como se inscrever no Enem?

Os documentos necessários para se inscrever no Enem são identidade e CPF. O número do CPF deve ser do próprio candidato – não é permtido usar o cadastro de pais ou responsáveis. Quem for maior de 18 anos e quiser utilizar o Enem para retirar a Certificação de Conclusão do Ensino Médio deve indicar o objetivo já no ato de inscrição. Os estudantes menores de 18 anos que fizerem o Enem não poderão utilizar a nota no exame para tentar ingressar em instituições de ensino superior caso não estejam cursando o terceiro ano do ensino médio: eles participarão das provas apenas na condição de treineiros.

Outra mudança para 2015 é que o candidato deverá usar um “ endereço de e-mail único” para fazer a inscrição, ou seja, não será possível fazer mais de uma inscrição cadastrando o mesmo endereço de e-mail. Esse uso era frequente, por exemplo, em caso de escolas que usavam o mesmo endereço para efetuar as inscrições de todos os alunos. Ou seja, o candidato que por ventura não tiver um endereço de e-mail deverá criar um, já que não pode usar uma conta que já esteja inscrita no Enem.


Nome social

Travestis e transexuais poderão solicitar este ano o uso do nome social no Enem, assim como ocorreu na edição de 2014. Para evitar fraudes, a inscrição dos candidatos que pretendem ser identificados pelo nome social terá alterações: eles devem fazer se inscrever normalmente, no período estabelecido no edital, e encaminhar cópia de documento de identificação, foto recente e formulário disponível on-line, preenchido, entre os dias 15 e 26 de junho. O envio do formulário deverá ser feito por meio do sistema do participante, na página do Enem na internet.


Para que serve o Enem?

O Enem é, atualmente, a principal porta de entrada para o ensino superior no Brasil. Desde 2009, a prova passou a ser usada por instituições públicas de ensino superior como critério de seleção em substituição aos vestibulares tradicionais, com a criação do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). A prova também é pré-requisito para quem quer participar de programas de acesso ao ensino superior e de financiamento público, como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), o Programa Universidade para Todos (ProUni) e as bolsas de estudo no exterior do Ciência sem Fronteiras, além do Sistema de Seleção Unificada do Ensino Técnico e Profissional (Sisutec), que destina a estudantes vagas gratuitas em cursos técnicos

ATENÇÃO: Estudantes têm nesta quinta-feira o último dia para fazer inscrição no Fies


Esta quinta-feira (30) é o último dia para estudante de faculdades particulares que quer ter o auxílio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) conseguir se inscrever no programa. As inscrições devem ser feitas no site do Fies e depois validadas junto às faculdades.

O prazo que termina nesta quinta é apenas para novos contratos. Para quem já tem o Fies, a data para fazer a renovação vai até o dia 29 de maio. O Fies permite ao estudante cursar uma graduação em uma instituição particular e, depois de formado, pagar as mensalidades a uma taxa de juros de 3,4% ao ano. O aluno só começa pagar após 18 meses de concluído o curso.

Este ano, segundo o MEC, foram cadastrados 249,9 mil novos contratos até a noite de terça-feira (28), no último balanço divulgado. Uma redução de 66% em relação ao ano anterior.

Muitos estudantes reclamam que não conseguem fazer a inscrição e temem ficar sem o auxílio ao término do prazo.
Para não perder alunos, algumas faculdades têm buscado alternativas. Em Belo Horizonte, uma universidade ofereceu financiamento próprio. Nesse caso, os estudantes pagam 50% das mensalidades durante o curso e a outra metade após a formação.

Entretanto, o ministro da Educação Renato Janine Ribeiro alerta que o aluno deve se atentar aos juros e não se endividar além do que pode comprometer sua renda futura. Os alunos que já fazem parte do Fies não podem recorrer a esta opção e devem fazer a renovação.

O ministro afirmou que os estudantes que buscam a renovação serão atendidos. "Eu garanto que, quem tem refinanciamento, tem um mês de prazo e, nesse mês, vai dar para resolver todas as situações deles. Eles [estudantes] têm que ficar tranquilos", garantiu Janine.

Saiba como denunciar Assédio Sexual no trabalho


Primeiramente precisamos definir como fica caracterizado o assédio sexual no local de trabalho.

Nada impede que colegas de trabalho (inclusive patrão e empregado) se apaixonem e, muitas vezes, até se casem e formem família, já que permanecem por muitas horas juntos e passam a fazer parte do cotidiano do outro, embora isso tem um limite.

No Brasil não existem estatísticas de quantas mulheres são vítimas de assédio sexual, mas especialistas acreditam que o número de casos é bem superior aos que se tornam públicos. Vergonha, medo de serem culpadas pela agressão, dificuldade de conseguir provas e até mesmo falta de informação são as causas desse silêncio.

Saiba mais sobre Direitos do Trabalhador

QUANDO CARACTERIZA ASSÉDIO MORAL

Na maioria dos casos as vítimas de assédio são mulheres, mas existem casos de homens que sofram dessa agressão.

Assédio sexual é o constrangimento de colegas de trabalho através de cantadas e insinuações de teor sexual. Essas atitudes podem ser claras ou sutis, como piadinhas, fotos pornográficas, brincadeiras e comentários constrangedores. Podem também se manifestar através de coação, quando há promessas de promoção ou chantagem.

O art. 216-A do Código Penal Brasileiro deixa claro que a atitude é crime passivo de pena, vejamos:
Assédio sexual
Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
§ 2o A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.

O agressor também pode ser punido com a demissão por justa causa de acordo com o art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Então não se pode mais paquerar a colega de trabalho? Dar uma “cantada” na colega de trabalho só pode ter duas respostas: um sim ou um não. Se você receber um “sim”, pode ir em frente que não há crime algum nisso. Mas se você recebe um “não” e passa a perseguir a colega, aí você estará cometendo Assédio Sexual, cuja principal característica é nunca ser recíproco.

DENUNCIAR O AGRESSOR

Muitas vezes a mulher não sabe que pode se posicionar e denunciar. Ela se sente vítima, mas tem vergonha e acha que, se fizer uma denúncia, vai ser acusada de ter favorecido a situação.

A orientação para as vítimas é procurar a direção da empresa, o sindicato e também um advogado, além de registrar a ocorrência na delegacia e na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

Assim como outros crimes, para denunciar o assédio, a vítima precisa apresentar provas da acusação. Elas nem sempre existem, já que o assédio sexual pode ser cometido de forma verbal e sem testemunhas. Diante de todas essas dificuldades, muitas vítimas desistem da denúncia. A Justiça está ciente de que, em alguns casos, o assédio não deixa rastros, e tende a ser mais flexível na hora de exigir provas.

A melhor decisão é fazer a denúncia. A ampliação do debate em torno desse tema é de fundamental importância para reduzir essa violência.

Eleitor com pendências no título tem até 4 de maio para regularizar situação


O eleitor que não votou nem justificou nas três últimas eleições tem até 4 de maio para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral e evitar o cancelamento do seu título. Em nota, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) destaca que quem está nessa situação deve ficar atento, pois, para efeito de cancelamento do título, cada turno é considerado uma eleição.

Ainda segundo o TRE-BA, Em toda a Bahia 140.593 eleitores estão com pendência junto à Justiça Eleitoral. Deste total, 43.192 moram em Salvador, 4.440 em Feira de Santana e 3.707 em Vitória da Conquista, maiores colégios eleitorais do Estado.

Para consultar se o título de eleitor está sujeito ao cancelamento, o eleitor pode acessar o site do TRE-BA.

Em caso de irregularidade, é necessário comparecer a um cartório com documento oficial com foto. Além do impedimento de votar, cidadãos irregulares não podem obter passaporte, ser empossado em cargo público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, além da dificuldade para obter empréstimos em bancos oficiais e participar de concorrência pública ou administrativa.